Diretrizes da Polícia Civil de MS permitem venda antecipada de veículos apreendidos

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul regulamentou a venda antecipada de veículos apreendidos em investigações. A medida visa evitar deterioração e custos excessivos.
Foto: Edifício-sede da Delegacia-Geral de Polícia Civil, em Campo Grande. (Foto:
Foto: Edifício-sede da Delegacia-Geral de Polícia Civil, em Campo Grande. (Foto:

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio da Portaria Normativa nº 257, diretrizes para a alienação antecipada de veículos apreendidos, especialmente em casos relacionados ao tráfico de drogas. A portaria orienta os delegados a avaliarem a possibilidade de solicitar à Justiça a venda antecipada, considerando fatores como deterioração, depreciação e altos custos de manutenção dos bens apreendidos.

A norma fundamenta-se na legislação federal antidrogas e no Código de Processo Penal, permitindo a alienação quando o bem pode perder valor ou gera custos excessivos ao poder público. Os valores arrecadados com a venda ficam vinculados ao processo judicial correspondente.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.

Gerar Resumo

Veículos que não forem mais necessários como prova poderão ser encaminhados à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ficará responsável por realizar os leilões eletrônicos. A portaria também prevê a devolução de veículos a terceiros de boa-fé, desde que comprovada a propriedade legítima e a ausência de envolvimento com o crime.

Além de enfrentar o acúmulo de veículos nas delegacias, a portaria determina o monitoramento contínuo do acervo e o registro obrigatório dos veículos no sistema interno da Polícia Civil. As diretrizes não retiram a autonomia dos delegados, que continuam responsáveis por decisões específicas sobre as medidas a serem adotadas.