A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio da Portaria Normativa nº 257, diretrizes para a alienação antecipada de veículos apreendidos, especialmente em casos relacionados ao tráfico de drogas. A portaria orienta os delegados a avaliarem a possibilidade de solicitar à Justiça a venda antecipada, considerando fatores como deterioração, depreciação e altos custos de manutenção dos bens apreendidos.
A norma fundamenta-se na legislação federal antidrogas e no Código de Processo Penal, permitindo a alienação quando o bem pode perder valor ou gera custos excessivos ao poder público. Os valores arrecadados com a venda ficam vinculados ao processo judicial correspondente.
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Veículos que não forem mais necessários como prova poderão ser encaminhados à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ficará responsável por realizar os leilões eletrônicos. A portaria também prevê a devolução de veículos a terceiros de boa-fé, desde que comprovada a propriedade legítima e a ausência de envolvimento com o crime.
Além de enfrentar o acúmulo de veículos nas delegacias, a portaria determina o monitoramento contínuo do acervo e o registro obrigatório dos veículos no sistema interno da Polícia Civil. As diretrizes não retiram a autonomia dos delegados, que continuam responsáveis por decisões específicas sobre as medidas a serem adotadas.