Desembargador do TJ-PR revê decisão e nega pagamento de R$ 917 mil a Maurício Requião

O desembargador Anderson Fogaça vetou pagamento de R$ 917 mil em juros a Maurício Requião, mantendo apenas o valor incontroverso de R$ 7,6 milhões.
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O desembargador substituto Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), alterou uma decisão anterior que autorizava o pagamento de R$ 8,5 milhões ao conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A nova decisão, datada de 1º de abril, vetou o pagamento adicional de R$ 917 mil em juros e correção monetária.

O montante total de R$ 8,5 milhões era composto por R$ 7.640.592,00, valor considerado incontroverso, acrescido de R$ 917 mil em juros. Após a nova decisão, tanto o Governo do Estado quanto o TCE apresentaram um recurso questionando a legalidade do valor adicional, argumentando que não havia respaldo legal para tal cobrança.

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Os órgãos sustentaram que o recurso não contestava o pagamento dos R$ 7,6 milhões, mas sim a obrigatoriedade do TCE em pagar um valor superior de encargos moratórios. O desembargador Fogaça enfatizou que a imputação de mora requer uma obrigação válida e que o TCE não tinha responsabilidade sobre a atualização monetária e juros, pois houve depósito judicial.

A defesa de Maurício Requião, por sua vez, argumentou que a atualização de R$ 917 mil era devida, uma vez que o TCE não cumpriu a ordem de pagamento. Contudo, o desembargador reconsiderou parcialmente sua decisão, mantendo o pagamento do valor incontroverso e alterando a forma de atualização, que deve ser determinada pela instituição financeira responsável pelo depósito judicial.