O ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk, encontra-se foragido há seis dias e sua defesa pretende contestar a prisão preventiva decretada pela Justiça. A equipe jurídica do ex-parlamentar argumenta que a decisão não apresenta novos elementos que justifiquem a medida extrema. O advogado Ricardo Souza Pereira afirmou que a análise dos fundamentos da ordem de prisão está em andamento e que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis com a maior brevidade possível.
Neno Razuk, que pertence ao PL, é considerado pela Justiça como uma liderança em uma organização criminosa, de acordo com informações do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A ordem de prisão foi emitida com base em riscos à ordem pública e na continuidade das atividades ilícitas do grupo, o que, segundo a Justiça, requer a medida cautelar para interromper práticas criminosas e garantir a integridade do processo legal.
O ex-deputado já possui uma condenação em primeira instância, resultando em uma pena de 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por crimes como organização criminosa armada e roubo majorado. Apesar da condenação, ele estava recorrendo em liberdade. Além disso, Neno é réu na quarta fase da Operação Successione, que ocorreu em 25 de novembro de 2025. Sua situação se complicou em maio deste ano, quando ele perdeu seu cargo na Assembleia Legislativa após a recontagem de votos pela Justiça Eleitoral.
Com a perda do cargo, Neno deixou de contar com as proteções institucionais que um deputado estadual possui, incluindo o foro por prerrogativa de função. Isso implica que ele não pode mais se valer de certas imunidades legais, aumentando a possibilidade de ações judiciais contra ele. O advogado de Neno destacou que a decisão de se entregar à Justiça cabe ao ex-deputado, e que essa escolha deve ser ponderada com cuidado.
No contexto do Direito Penal brasileiro, especialistas afirmam que não existe uma penalidade específica para quem se evade para não ser preso. O ato de permanecer foragido não constitui, por si só, um novo crime, pois a legislação não obriga um indivíduo a facilitar sua própria prisão. No entanto, a prática de abrigar um foragido é considerada crime, tipificada como favorecimento pessoal, com pena prevista de um a seis meses de detenção, conforme o artigo 348 do Código Penal. Entretanto, familiares do criminoso, como pais ou cônjuges, estão isentos de punição nessa situação.
O desenrolar deste caso continua a ser monitorado, uma vez que a defesa busca uma solução rápida para restabelecer a liberdade de Neno Razuk, enquanto a Justiça trabalha para garantir a ordem pública e a integridade do processo judicial.
