CVM aceita pedido da OnilX sobre efeitos de Ato Declaratório em criptoativos não regulados

A Comissão de Valores Mobiliários acolheu parcialmente o pedido da OnilX, que questionava a aplicação de Ato Declaratório a criptoativos fora de seu perímetro.
CVM

Em janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou o mercado sobre as atividades da OnilX, uma exchange brasileira focada em soluções de pagamento com ativos digitais e educação financeira. Atendendo às exigências da CVM, a OnilX solicitou uma nova avaliação de uma medida cautelar, conhecida como “stop order”.

No recurso, a OnilX contestou a competência da CVM para regular operações com criptoativos, argumentando que essa responsabilidade seria do Banco Central. A exchange também destacou a interpretação ambígua do ato e alegou cerceamento de defesa, além de danos à sua imagem por conta da medida.

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Na decisão divulgada em 07 de abril, a CVM acolheu parcialmente o pedido da OnilX, concluindo por unanimidade que o Ato Declaratório nº 24.680/2026 não SE aplica a operações legítimas com criptoativos que não sejam considerados valores mobiliários.

Com a nova determinação, a OnilX SE prepara para ser uma das primeiras exchanges brasileiras a solicitar autorização do Banco Central para operar como prestadora de serviços de ativos digitais. A empresa reforça seu compromisso com a conformidade e a construção de uma infraestrutura robusta para o mercado de criptoativos no Brasil.

Além disso, a OnilX inicia uma força-tarefa para atender integralmente às solicitações da CVM e busca estreitar sua relação com a autarquia, avançando no desenvolvimento e lançamento de produtos regulamentados.