A concessionária Way-112, responsável pela administração da rodovia MS-112, acionou a Justiça com o objetivo de embargar a construção de uma ferrovia que está sendo erguida pela Arauco, uma obra bilionária que representa um retorno significativo de investimentos no setor ferroviário em Mato Grosso do Sul. O conflito entre a Way-112 e a Arauco se dá por questões possessórias, com a concessionária de rodovias acusando a multinacional chilena de esbulho possessório devido à invasão da faixa de domínio. A Way-112 busca, na Justiça, a reintegração de posse da área e a remoção das obras de um viaduto que a ferrovia está construindo sobre a rodovia sob sua concessão.
A Way-112 argumenta que a Arauco não obteve autorização para realizar as obras de construção da ferrovia, que estão sendo executadas pela Construcap, uma das maiores empreiteiras do Brasil. A Construcap é também responsável pela ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Campo Grande e deve assumir a gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) ainda neste ano. Por outro lado, a Arauco alega que não necessita da anuência da concessionária nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) para seguir com a obra.
Em um documento enviado à Way-112, a Arauco defendeu sua posição afirmando que a situação não se encaixa nas circunstâncias habituais que exigiriam o pagamento pela ocupação da faixa de domínio. A multinacional menciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que sustenta que não é necessária a autorização para a utilização da faixa de domínio de um serviço público, se esta utilização decorre de outro serviço público.
O juiz Edimilson Barbosa Ávila, responsável pela análise do caso, decidiu, em uma interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optar pela CAUTELA. Apesar da urgência alegada pela Way-112, o magistrado preferiu adiar a análise do pedido de liminar até que a Arauco se manifestasse, respeitando assim o princípio do contraditório. Em seu despacho, o juiz registrou que a análise do pedido de liminar seria mais adequada após a manifestação da outra parte.
Além disso, o juiz determinou que a Agems fosse intimada para apresentar informações em um prazo de 15 dias, uma vez que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual. Até o fechamento desta edição, a Arauco não havia se pronunciado oficialmente sobre o processo.
A construção do viaduto ferroviário se consolidou como um símbolo do potencial de investimentos em Inocência, embora agora esteja envolta em uma disputa judicial que poderá estabelecer novos precedentes sobre a convivência das concessões de rodovias e ferrovias em Mato Grosso do Sul.
