A Justiça Federal condenou um encarregado de fazenda a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão. O crime ocorreu na zona rural de Sidrolândia entre 17 e 28 de janeiro de 2021, quando os trabalhadores foram mantidos em situação degradante durante serviços agrícolas.
A condenação foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, em 9 de março, com publicação no Diário da Justiça Federal no dia 11. O dono da fazenda foi absolvido, pois não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições de trabalho dos indígenas, que foram contratados para combater ervas daninhas em uma área destinada ao plantio de soja.
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A situação foi revelada após denúncia à Superintendência Regional do Trabalho em 28 de janeiro de 2021. Durante a fiscalização, auditores encontraram barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, onde 19 indígenas da aldeia Pirakuá e três da aldeia Cerro Marangatu, incluindo cinco menores, estavam alojados. Os abrigos eram inadequados, sem paredes ou piso apropriado, e a água consumida era turva, retirada diretamente do rio.
Os fiscais constataram a ausência de instalações sanitárias e que os trabalhadores não tinham registro formal, exames médicos admissionais e equipamentos de proteção individual. O MPF argumentou que as provas confirmavam a autoria e materialidade do crime, enquanto a defesa do encarregado sustentou a falta de provas e alegou que as condições de trabalho não eram degradantes. A defesa do proprietário da fazenda afirmou que ele não estava presente no local durante o período dos trabalhos.