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Comunidade Quilombola Tia Eva é isenta do pagamento de IPTU em Campo Grande

A Justiça Federal acatou pedido da Defensoria Pública da União, garantindo imunidade tributária à Comunidade Quilombola Eva Maria, evitando a cobrança de IPTU e declarando a inexigibilidade de débitos anteriores.
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A 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu, em decisão liminar, a imunidade tributária à Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, também conhecida como Tia Eva, isentando os moradores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União Federal e o Município de Campo Grande, visando reconhecer a imunidade tributária da comunidade referente ao IPTU, além de declarar a inexigibilidade de débitos passados e futuros relacionados ao tributo.

A DPU solicitou ainda a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em valor mínimo de R$ 1 milhão. Essa solicitação se baseou na demora significativa na titulação do território da comunidade, o que, conforme a Defensoria, possibilitou a cobrança indevida do IPTU e contribuiu para a dispersão dos moradores do quilombo. A Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus abriga mais de 200 famílias que habitam a região desde 1905, mantendo sua identidade étnica e cultural, reconhecida pelo governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007, mas ficou paralisado por seis anos. Durante esse período, a cobrança do IPTU continuou, gerando dívidas tributárias que forçaram os moradores a vender lotes devido à impossibilidade de arcar com o imposto. A DPU havia oficiado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requisitando a declaração administrativa de inexigibilidade do IPTU sobre os imóveis da comunidade. Contudo, a resposta foi que o imposto era exigível, por não haver imunidade ou isenção previstas em lei.

Diante da negativa, a Defensoria Pública ajuizou a ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. Em sua defesa, a União alegou que não há fundamento constitucional ou legal que a obrigue a concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) necessário para a regularização da comunidade. O juiz ponderou que a exigência do IPTU para a Comunidade Quilombola é uma situação absurda, considerando que, se a área não tivesse se tornado urbana devido ao crescimento da cidade, a mesma comunidade não estaria sujeita ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Com essa análise, a Justiça Federal concedeu a tutela de urgência antecipada, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária entre o Município e qualquer proprietário dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva, além de proibir a municipalidade de prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito referente ao IPTU. Entretanto, o pedido de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.