O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, neste mês, o Provimento nº 216/2026, em resposta ao significativo crescimento de pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul aumentaram 118%. A nova norma estabelece critérios mais rigorosos para que os produtores rurais possam acessar esse instrumento de reestruturação de dívidas, orientando magistrados de primeira instância sobre a aplicação das legislações após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020.
O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade econômica no setor agropecuário, considerando a complexidade e a especialidade dos processos de recuperação judicial que envolvem empresários produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O aumento expressivo nos pedidos reforçou a necessidade de padronização no atendimento a essas solicitações.
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No Estado, foram registradas 216 solicitações de recuperação judicial em 2025, um número que representa um aumento de 118% em relação a 2024, quando ocorreram 99 pedidos. O crescimento se torna ainda mais evidente quando comparado a 2023, que teve apenas 25 casos, um salto de 756%. Esse aumento é atribuído a fatores como juros elevados, oscilações nos preços e mudanças nas condições do mercado agrícola, conforme dados da Serasa Experian.
A nova norma estabelece que, para solicitar a recuperação judicial, o produtor rural deve comprovar efetiva insolvência, demonstrando a falta de recursos financeiros para quitar suas dívidas e apresentando laudos que detalhem as condições operacionais de sua atividade, incluindo aspectos como maquinário e garantias vinculadas às safras. O magistrado poderá nomear um perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedada a concessão do benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir os riscos da produção.
Além disso, o CNJ especificou quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores que já foram renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para a aquisição de propriedade rural e aqueles que foram utilizados de forma recorrente. Essa abordagem é considerada importante para evitar que a recuperação judicial fragilize o sistema de financiamento do agronegócio, transferindo custos e incertezas para toda a cadeia produtiva.
Na análise do advogado Leandro Provenzano, membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos reflete fatores estruturais, como o elevado custo de produção, uma vez que a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Ele também ressalta a limitação do seguro rural no País, que poderia minimizar os impactos de quebras de safra, mas se mostra pouco acessível para a maioria dos produtores.