CNJ estabelece normas rigorosas para recuperação judicial no agronegócio

O aumento de 118% nos pedidos de recuperação judicial em Mato Grosso do Sul levou o CNJ a criar novas regras que visam regular o acesso dos produtores rurais a esse mecanismo de reestruturação de dívidas. A norma busca garantir segurança jurídica ao setor agropecuário.
67867

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, neste mês, o Provimento nº 216/2026, em resposta ao significativo crescimento de pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul aumentaram 118%. A nova norma estabelece critérios mais rigorosos para que os produtores rurais possam acessar esse instrumento de reestruturação de dívidas, orientando magistrados de primeira instância sobre a aplicação das legislações após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade econômica no setor agropecuário, considerando a complexidade e a especialidade dos processos de recuperação judicial que envolvem empresários produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O aumento expressivo nos pedidos reforçou a necessidade de padronização no atendimento a essas solicitações.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.

Gerar Resumo

No Estado, foram registradas 216 solicitações de recuperação judicial em 2025, um número que representa um aumento de 118% em relação a 2024, quando ocorreram 99 pedidos. O crescimento se torna ainda mais evidente quando comparado a 2023, que teve apenas 25 casos, um salto de 756%. Esse aumento é atribuído a fatores como juros elevados, oscilações nos preços e mudanças nas condições do mercado agrícola, conforme dados da Serasa Experian.

A nova norma estabelece que, para solicitar a recuperação judicial, o produtor rural deve comprovar efetiva insolvência, demonstrando a falta de recursos financeiros para quitar suas dívidas e apresentando laudos que detalhem as condições operacionais de sua atividade, incluindo aspectos como maquinário e garantias vinculadas às safras. O magistrado poderá nomear um perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedada a concessão do benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir os riscos da produção.

Além disso, o CNJ especificou quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores que já foram renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para a aquisição de propriedade rural e aqueles que foram utilizados de forma recorrente. Essa abordagem é considerada importante para evitar que a recuperação judicial fragilize o sistema de financiamento do agronegócio, transferindo custos e incertezas para toda a cadeia produtiva.

Na análise do advogado Leandro Provenzano, membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos reflete fatores estruturais, como o elevado custo de produção, uma vez que a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Ele também ressalta a limitação do seguro rural no País, que poderia minimizar os impactos de quebras de safra, mas se mostra pouco acessível para a maioria dos produtores.