A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, na última sexta-feira (22), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar a medida provisória do governo Lula que eliminou a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais com valor até US$ 50, conhecida como "taxa das blusinhas".
Na fundamentação da ação, a CNI argumenta que a redução da alíquota de 20% para produtos de pequeno valor favorece as importações e traz prejuízos à indústria nacional. A entidade considera que essa medida infringe princípios constitucionais, como a isonomia, a livre concorrência e a proteção do mercado interno.
Além disso, a CNI alerta que a extinção da taxa das blusinhas pode resultar na perda de empregos e gerar impactos negativos na economia brasileira. A confederação estima que a tributação anterior tenha contribuído para a preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho e representado uma injeção de R$ 19,7 bilhões na economia do país.
Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, destacou que a decisão de zerar a tributação não possui a urgência necessária para ser efetivada por meio de medida provisória. Ele reforça que essa mudança não apenas afeta o mercado de trabalho, mas TAMBÉM favorece plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, enfraquecendo a indústria nacional ao transferir empregos, renda e arrecadação para o exterior.
A CNI argumenta ainda que a isenção foi implementada em um momento em que o comércio eletrônico internacional tinha uma participação reduzida no mercado. Com o crescimento das plataformas digitais, a desoneração inicialmente destinada a remessas entre pessoas físicas passou a beneficiar operações comerciais de empresas estrangeiras, criando assimetrias concorrenciais que prejudicam os setores produtivos nacionais.
A confederação considera que a decisão do governo representa um retrocesso significativo para a indústria e o comércio do Brasil. Vale lembrar que, em 2023, as plataformas estrangeiras começaram a recolher ICMS e, a partir de 2024, estarão sujeitas à cobrança de 20% do imposto federal de importação.
