O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que Aparecido do Carmo, conhecido como Cidão Brasil, será julgado pelo homicídio de Vanderlei Fogliatto, chamado de Quarentinha. Além disso, ele também responde por tentativa de homicídio contra outra pessoa que estava presente no momento do crime, ocorrido no Assentamento São Judas, em Rio Brilhante.
Cidão Brasil, que se encontra preso, alegou ter agido em legítima defesa após um desentendimento com Quarentinha. Ele afirmou que, ao ver o desafeto com uma arma, desferiu um chute na arma, resultando em um disparo acidental que atingiu a segunda vítima. Em seguida, tomou a arma e disparou contra Quarentinha.
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A juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido decidiu que ele irá a júri popular, embora a defesa tenha recorrido ao Tribunal de Justiça, buscando a desclassificação do crime ou a absolvição. O tribunal analisou as teses recursais e negou o pedido, ressaltando que Cidão Brasil agiu de forma súbita, surpreendendo as vítimas, que estavam vulneráveis e desprevenidas.
A decisão reafirma que o recurso da defesa não foi aceito, e que existem indícios de que a ação do réu dificultou a defesa da vítima, caracterizando a gravidade do ato cometido.