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Cidadania brasileira é reconhecida para mulher que vivia como Argentina

A Justiça Federal em Corumbá concedeu a nacionalidade brasileira a uma mulher de 28 anos que, embora tenha sido adotada por uma brasileira e residido no país desde a infância, enfrentava dificuldades para obter documentos devido à sua identificação anterior como argentina.
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A Justiça Federal em Corumbá, município localizado em Mato Grosso do Sul, decidiu a favor de uma mulher de 28 anos, reconhecendo sua cidadania brasileira. A autora do processo, que vive no Brasil desde a infância e foi adotada por uma brasileira, encontrava-se em uma situação complicada, pois constava como argentina em documentos anteriores, o que dificultava a obtenção de seu RG (Registro Geral).

O juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá, destacou que negar à adotada o direito que é garantido ao filho biológico em circunstâncias semelhantes seria uma violação da Constituição Federal. A sentença garante à mulher o reconhecimento da nacionalidade brasileira com efeitos retroativos à data de seu nascimento. De acordo com os autos, ela nasceu em Buenos Aires, Argentina, em 1997, e foi entregue à mulher que a adotou ainda bebê, mudando-se permanentemente para o Brasil quando tinha pouco mais de um ano de idade.

Embora tenha vivido no país desde a infância, a mulher não conseguia obter o RG devido à sua classificação anterior como argentina. Essa limitação impedia que ela exercesse plenamente seus direitos civis e profissionais. Para resolver essa questão, a mulher ajuizou uma ação na Justiça Federal solicitando a correção de seus registros para que pudesse ser reconhecida como brasileira nata.

O processo incluiu a manifestação formal da autora em favor da nacionalidade brasileira, um requisito exigido pela legislação para pessoas nascidas no exterior e filhas de brasileiros. A Justiça Federal é responsável por julgar questões relacionadas à nacionalidade, e a sentença atendeu a todos os requisitos legais, como o nascimento fora do Brasil, a filiação à mãe brasileira, a residência no país e a manifestação expressa de vontade pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

A decisão também considerou um entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que assegura o direito à nacionalidade brasileira originária para indivíduos nascidos no exterior e adotados por brasileiros, conforme previsto pela Constituição. Ao analisar o caso, o juiz Rubens Petrucci Junior enfatizou que a proteção constitucional não deve distinguir entre filhos biológicos e adotivos no que diz respeito a direitos fundamentais.

Com essa decisão, a Justiça Federal encerrou um impasse que durou duas décadas, reconhecendo oficialmente a nacionalidade brasileira da mulher e garantindo a ela o acesso a seus direitos como cidadã.