Campo Grande aprova lei que garante meia-entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

A nova lei de Campo Grande assegura meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos, ampliando o acesso e a inclusão.
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A Prefeitura de Campo Grande publicou a Lei nº 7.600, que garante o direito à meia-entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência (PCD) em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. O benefício pode ser concedido para até dois acompanhantes, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.933. Essa medida visa ampliar o acesso e facilitar a participação dessas famílias nas atividades oferecidas na cidade.

A servidora pública Janaina Abregos, mãe de uma adolescente em processo de diagnóstico dentro do espectro autista, relata as dificuldades enfrentadas por sua família devido ao alto custo dos ingressos. Ela menciona que a cobrança integral para acompanhantes anteriormente excluía não apenas a pessoa com deficiência, mas toda a família, dificultando a participação em eventos. A nova legislação, portanto, representa um avanço na promoção da inclusão.

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A legislação permite que a pessoa com deficiência indique até dois acompanhantes, sem a necessidade de vínculo familiar ou empregatício, bastando uma declaração simples para justificar a presença. O benefício da meia-entrada aplica-se ao valor integral do ingresso, e os acompanhantes devem adquirir ingressos para o mesmo evento, data e setor, podendo comprá-los juntos ou separadamente, inclusive pela internet.

Os organizadores de eventos devem informar claramente sobre o direito ao benefício e disponibilizar canais acessíveis para a venda, além de capacitar suas equipes para o acolhimento adequado. O descumprimento dessas normas pode resultar em advertência e multa inicial de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.