Câmara aprova regras rígidas contra devedor contumaz

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para devedores contumazes, visando combater fraudes e sonegação, com sanções rigorosas e programas de conformidade.
Câmara aprova regras rígidas contra devedor contumaz

Projeto de lei complementar visa combater fraudes e sonegação, impondo sanções severas a contribuintes com dívidas injustificadas e reiteradas.

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para devedores contumazes, visando combater fraudes e sonegação, com sanções rigorosas e programas de conformidade.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) um projeto de lei complementar que estabelece critérios mais rigorosos para a identificação e punição do devedor contumaz. A medida, que agora segue para sanção presidencial, tem como objetivo principal combater a sonegação fiscal e as fraudes estruturadas, além de instituir programas de conformidade em colaboração com a Receita Federal.

A proposta representa um passo significativo para aprimorar a fiscalização e garantir a equidade tributária no país.

O texto aprovado define o devedor contumaz, no âmbito federal, como o contribuinte que possui uma dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e que, ao mesmo tempo, excede 100% do seu patrimônio conhecido. Essa delimitação busca focar nos casos de maior impacto e que indicam uma intenção deliberada de não cumprimento das obrigações fiscais, diferenciando-os de meras dificuldades financeiras pontuais.

Para as esferas estaduais e municipais, a caracterização da contumácia ocorre em situações de inadimplência reiterada, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um período de 12 meses, também sem justificativa. Caso não haja legislação local específica, os critérios federais são aplicados. Contudo, o projeto prevê situações em que a contumácia pode ser descaracterizada, como em estados de calamidade pública, resultados financeiros negativos sem indícios de fraude, ou ausência de fraude em execuções fiscais.

Sanções e Mecanismos de Combate à Fraude

As penalidades para o devedor contumaz são severas e abrangem diversas áreas. Incluem a perda de benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações públicas, a vedação para firmar contratos com o poder público e a impossibilidade de requerer recuperação judicial. Além disso, o contribuinte pode ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que restringe significativamente suas operações e capacidade de atuação no mercado.

O projeto também simplifica o rito de análise de recursos administrativos, visando acelerar as decisões e mitigar prejuízos ao ambiente concorrencial. O contribuinte notificado terá um prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa com efeito suspensivo.

No entanto, esse efeito não será concedido em casos onde há fortes indícios de que a empresa foi criada com o propósito de fraudar ou sonegar, como a participação em organizações estruturadas para sonegação, venda de mercadorias ilegais, uso de “laranjas” ou operação em endereços inexistentes.

O senador Efraim Filho (União-PB), relator da proposta no Senado, destacou a existência de empresas que já nascem com a finalidade de cometer crimes, utilizando CPFs de terceiros e com patrimônio desconhecido, as chamadas “empresas casca de ovo”. Ele também removeu do texto a regra que extinguia a punibilidade em caso de pagamento do débito.

Com essa alteração, mesmo que o débito seja quitado e o contribuinte deixe de ser considerado devedor contumaz, ele não estará isento das sanções previstas no Código Penal para crimes como a apropriação indébita, reforçando a seriedade da legislação.

A aprovação pela Câmara dos Deputados encerra uma etapa crucial de tramitação legislativa. Com a remessa do PLP 125/22 à Presidência da República, aguarda-se agora a sanção para que as novas regras entrem em vigor, marcando um avanço na luta contra a sonegação e promovendo um ambiente de negócios mais justo e transparente no Brasil.