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Batayporã implementa lei com multas para combater o Aedes aegypti e descarte irregular

O Município de Batayporã cria nova legislação que estabelece multas e medidas de prevenção contra arboviroses. A iniciativa visa fortalecer a saúde pública e a responsabilidade compartilhada entre moradores e autoridades.
Foto: Batayporã sanciona lei que prevê multas para combater focos do aedes aegyp
Foto: Batayporã sanciona lei que prevê multas para combater focos do aedes aegyp

O Município de Batayporã instituiu uma nova lei voltada para o combate a doenças transmitidas por vetores, como dengue, chikungunya, zika e febre amarela. A Lei nº 1.437, sancionada em 28 de maio de 2026 e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, estabelece um conjunto de medidas que incluem a prevenção, a fiscalização e a responsabilização dos proprietários de imóveis onde forem detectadas condições propícias para a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A nova legislação surge em um contexto que demanda atenção especial às arboviroses, com o boletim epidemiológico da semana de 22 a 28 de maio revelando 513 notificações de dengue e chikungunya no município. Até o momento, foram confirmados nove casos de dengue e 254 de chikungunya, além de 249 exames que estão em análise, sendo 135 para dengue e 114 para chikungunya.

A norma ratifica a importância da coordenação nas ações de combate aos vetores, promovendo a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a população na preservação de ambientes livres de criadouros. Dentre as ações previstas, destacam-se a limpeza regular de quintais, terrenos e calçadas, a eliminação de recipientes que possam acumular água, a vedação adequada de caixas d'água e a manutenção de piscinas e calhas.

Além disso, a legislação proíbe o descarte irregular de lixo e entulhos em vias públicas e terrenos baldios. Para garantir a eficácia da norma, foi estabelecido um período educativo de 90 dias, destinado à orientação e conscientização da população, que incluirá visitas domiciliares e distribuição de materiais informativos.

As infrações detectadas durante esse período educativo terão penalidades que variam conforme a gravidade. Imóveis com até cinco focos do mosquito poderão ser multados em 7 Valores de Referência Municipal (VRs), enquanto aquelas com seis ou mais focos ou que recusarem a fiscalização poderão enfrentar multas de 15 VRs. A lei também prevê a cobrança dos custos de limpeza de terrenos baldios, caso o município precise realizar o serviço.

A secretária municipal de Saúde, Letícia Sanches, enfatizou que a nova regulamentação representa um avanço nas estratégias de prevenção e busca fortalecer o compromisso coletivo com a saúde pública. Ela destacou que, embora a aplicação de multas seja uma possibilidade, o foco principal da lei é a orientação e a conscientização da população. "Um único foco pode impactar toda uma vizinhança e colocar famílias em risco", afirmou a secretária, reiterando a importância da colaboração entre a comunidade e o Poder Executivo.