A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) esclareceu questões levantadas sobre o valor estimado no termo de referência da licitação para a contratação de serviços de alimentação. Este processo visa atender as demandas relacionadas a eventos, reuniões e outras atividades institucionais promovidas pela Casa de Leis ao longo do ano.
De acordo com o Legislativo estadual, a iniciativa busca assegurar um suporte adequado para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e demais compromissos no âmbito parlamentar. Em uma nota oficial, a Casa de Leis explicou que o montante divulgado é uma projeção máxima, baseada em estudos técnicos, histórico de consumo e estimativas de demanda durante a vigência do contrato.
A Assembleia Legislativa destacou que o valor apresentado não reflete uma despesa que será necessariamente realizada, mas sim um teto estimado. A expectativa é que a concorrência entre as empresas participantes possa resultar na redução dos preços durante a fase competitiva do processo licitatório. Além disso, a Casa de Leis enfatizou que os serviços não se destinam ao atendimento individual dos parlamentares, mas sim ao suporte das várias atividades institucionais que incluem prefeitos, vereadores, representantes de entidades, autoridades e cidadãos.
As atividades a serem contempladas no contrato incluem reuniões de trabalho, recepção de delegações, homenagens, audiências públicas, sessões solenes e encontros institucionais ao longo do ano. A Assembleia Legislativa também informou que todo o processo de licitação está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos da administração pública.
Antes da publicação do edital, foram realizados levantamentos técnicos e pesquisas de mercado para definir os valores de referência. A Assembleia Legislativa disponibilizou toda a documentação relacionada ao processo para consulta pública, permitindo que a sociedade acompanhe todas as etapas do certame. Essa ampla divulgação reforça os princípios de planejamento, legalidade e transparência na utilização dos recursos públicos.
