O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017. Obras resultantes dessa coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países, com a Agência Nacional do Cinema (Ancine) atuando nas negociações.
O tratado estabelece que cada coprodutor deverá contribuir financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas devem refletir proporcionalmente essas contribuições, enquanto os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas serão compartilhados de acordo com os investimentos realizados.
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Além disso, o acordo prevê isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem e não gera ônus financeiro para o Estado brasileiro. O tratado servirá como base normativa para facilitar futuros contratos de colaboração entre entidades privadas dos dois países.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara e para o Senado.