Aposentadoria do INSS: Novas Regras de Transição Entram em Vigor em 2026

Novas regras de aposentadoria do INSS entram em vigor em 2026, ajustando os critérios de idade mínima e pontuação para quem já contribuía antes de 2019.
Aposentadoria do INSS: Novas Regras de Transição Entram em Vigor em 2026

Mudanças afetam principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019, com ajustes na idade mínima e pontuação.

Novas regras de aposentadoria do INSS entram em vigor em 2026, ajustando os critérios de idade mínima e pontuação para quem já contribuía antes de 2019.

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A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por novos ajustes a partir de janeiro de 2026, afetando especialmente os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças são parte das regras de transição, criadas para suavizar o impacto das novas exigências e são atualizadas anualmente, principalmente para quem busca se aposentar por tempo de contribuição.

Para 2026, a regra de transição da idade mínima progressiva exigirá que as mulheres tenham ao menos 59 anos e seis meses, enquanto os homens precisarão ter 64 anos e seis meses. Além da idade, é fundamental que as trabalhadoras tenham contribuído por, no mínimo, 30 anos, e os trabalhadores, por 35 anos.

Essa idade mínima continuará a ser acrescida em seis meses a cada ano até atingir o patamar estabelecido de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o que deve ocorrer em 2027.

Outra regra de transição importante é a dos pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Esta também segue uma tabela escalonada, aumentando um ponto a cada ano. Em 2026, as mulheres precisarão atingir 93 pontos e os homens, 103 pontos. A meta final é de 100 pontos para mulheres e 105 para homens, um aumento gradual desde os 86 e 96 pontos iniciais em 2019.

Regras de Transição Específicas

Entre as regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência, existe uma que mantém a idade e o tempo de contribuição fixos para quem já estava no mercado em 2019. Por essa modalidade, mulheres podem se aposentar aos 57 anos com 30 anos de contribuição, e homens aos 60 anos com 35 anos de contribuição.

No entanto, esta regra exige o cumprimento de um “pedágio” de 100%.

O pedágio de 100% significa que o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma. Por exemplo, se faltavam cinco anos para a aposentadoria, serão necessários mais dez anos de contribuição após a reforma.

Já para aqueles que faltavam menos de dois anos de contribuição em 2019, aplica-se a regra do pedágio de 50%, exigindo a contribuição de 50% do tempo restante para completar o mínimo, sem uma idade fixa.

Para os servidores públicos, além dos pedágios, há requisitos adicionais a serem observados. É necessário ter 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo em que se pretende aposentar, garantindo uma transição mais estruturada para essa categoria de trabalhadores.