A Lei 15.364/26 foi sancionada com dois vetos, alterando as diretrizes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A legislação amplia o uso do microcrédito e permite o financiamento de despesas do microempreendedor e de sua família. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e permite um crédito adicional de até 20% do limite das operações já existentes na instituição financeira.
O crédito adicional pode ser utilizado em diversas necessidades, como a melhoria da habitação, a compra de moradia de baixo valor, aquisição de veículos utilitários, formação profissional e tratamento de saúde. Além disso, a nova legislação possibilita o uso de tecnologias digitais para a orientação e contratação do crédito, facilitando o acesso ao microcrédito.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Resumo rápido gerado automaticamente
Outras alterações incluem a possibilidade de microfinanças realizadas por instituições financeiras sem comprometer sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A lei teve origem no PL 3190/23, aprovado pela Câmara em dezembro do ano anterior.
O presidente vetou a possibilidade do Conselho Monetário Nacional estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, ressaltando que isso poderia prejudicar a oferta de microcrédito. Também foi vetado o acesso especial a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para instituições sem fins lucrativos, por não atender às condições já estabelecidas na legislação vigente.