A Justiça declarou improcedente a punição do ex-delegado Rodrigo Blonkowski por improbidade administrativa. A decisão foi publicada no dia 10 de março, assinada pelo juiz Matheus da Silva Rebutini, da 1º Vara de Caarapó.
O magistrado afirmou que as condutas imputadas eram atípicas devido às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e à ausência de dolo específico, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. A decisão concluiu que não foram preenchidos os requisitos legais para a configuração de ato de improbidade administrativa.
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Em agosto de 2025, Blonkowski foi demitido da Polícia Civil, após ser condenado por peculato. A decisão de demissão citou violações de deveres e proibições da Lei Complementar nº 114/2005. Ele foi absolvido das acusações de corrupção passiva e associação criminosa.
Rodrigo Blonkowski foi preso em julho de 2022 durante a segunda fase da Operação Codicia, quando foram encontradas munições em sua residência. Ele foi autuado por posse ilegal de munição, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão.