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Senado aprova novas regras para liberdade provisória em casos de crimes graves

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que endurece as normas para concessão de liberdade provisória, restringindo-a em casos de reincidência e crimes hediondos.
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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, na terça-feira (14), um Projeto de Lei que estabelece critérios mais restritivos para a concessão de liberdade provisória a pessoas presas em flagrante por crimes considerados graves. O Projeto de Lei nº 4.082/2024, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da CSP, determina que a prisão deverá ser mantida em várias situações, incluindo reincidência criminal, sucessivas prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia, participação em milícias ou organizações criminosas armadas, porte ilegal de arma de fogo, crimes hediondos, além de delitos praticados com violência ou grave ameaça mediante uso de arma de fogo, e situações previstas na Lei de Drogas.

Com a aprovação na CSP, o projeto agora seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O texto, que sofreu alterações pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), modifica o Código de Processo Penal para estabelecer que, nas situações especificadas, a liberdade provisória deve ser negada, mantendo a prisão. Contudo, o juiz ainda terá a possibilidade de autorizar a soltura, desde que apresente uma decisão clara e fundamentada.

Atualmente, após uma prisão em flagrante, o acusado é apresentado a um juiz durante a audiência de custódia, onde o magistrado avalia a legalidade da detenção e pode decidir pela continuidade da prisão, pela concessão de liberdade provisória ou pela aplicação de medidas cautelares alternativas. A proposta, ao endurecer as regras, busca assegurar que em casos graves a liberdade provisória não seja uma opção fácil para os acusados.

Na versão original do projeto, Flávio Bolsonaro previa a negativa da liberdade provisória somente em três situações: participação em organização criminosa armada ou milícia, reincidência criminal, e prática de crime hediondo ou equiparado. O texto inicial também limitava a audiência de custódia a uma verificação da integridade física do preso e da legalidade do procedimento, além de proibir medidas cautelares alternativas à prisão. As modificações feitas pelo relator ampliaram a lista de situações em que a prisão pode ser mantida e garantiram a possibilidade de concessão da liberdade provisória com base em decisão judicial fundamentada.

Durante a reunião da CSP, o parecer foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).