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Indivíduo é indenizado após descobrir falsa paternidade em São Paulo

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro por ter mentido sobre a paternidade de seu filho. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a gravidade da omissão.
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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara, que condenou uma mulher a indenizar seu ex-companheiro em R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, devido à falsa imputação de paternidade. O homem havia registrado o bebê acreditando ser o pai, até que descobriu que a gravidez resultou de um relacionamento casual da mulher com outro homem.

O pai biológico decidiu solicitar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e a criança. O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, enfatizou que a situação feriu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu responsabilidades afetivas, sociais e financeiras durante anos antes de descobrir a verdade.

O desembargador argumentou que, embora a mãe não precise ter certeza da paternidade antes do exame genético, a omissão de que o filho poderia ser de outro homem é uma questão séria. Ele ressaltou que tal omissão violou princípios de boa-fé, lealdade e transparência que devem ser observados nas relações familiares.

A decisão do tribunal também abordou a questão das pensões e auxílios financeiros pagos pelo homem. Embora, em geral, o valor destinado à criação do filho não possa ser devolvido por quem o recebeu, o relator considerou que essa responsabilidade recai sobre a mãe. Inicialmente, havia uma condenação para que o pai biológico dividisse os custos da indenização, mas o Tribunal de Justiça alterou essa parte da sentença.

O desembargador esclareceu que não havia evidências de que o pai biológico tivesse ciência da paternidade ou que tivesse participado da omissão antes do exame de DNA. Ele destacou que a condição de pai biológico, por si só, não justifica a responsabilidade solidária, uma vez que o Código Civil exige coautoria ou participação direta no crime para que a pena seja conjunta. A decisão foi unânime entre os magistrados.

A mulher tem a opção de recorrer da decisão na própria 7ª Câmara de Direito Privado, caso sua defesa identifique alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Além disso, seus advogados podem apresentar recurso em tribunais superiores dentro do prazo de 15 dias.