O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) anulou a decisão de um júri que beneficiou um homem acusado de feminicídio, rebaixando a acusação para lesão corporal. O crime ocorreu em janeiro de 2022, em Ribas do Rio Pardo, onde o agressor, a vítima e a filha dela estavam consumindo bebidas alcoólicas em casa. Durante uma discussão, o homem atacou a mulher com uma faca, e após quebrar o cabo do utensílio, ele buscou um facão para continuar as agressões. Além disso, ele ameaçou matar os filhos da vítima, afirmando que também os mataria.
A mulher, após ser ferida, conseguiu ser socorrida e recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu em fevereiro, enquanto estava internada. O parecer médico indicou que sua morte foi em decorrência das complicações causadas pelos ferimentos. Durante o julgamento, o MPE denunciou o homem por feminicídio e ameaça, defendendo a gravidade das acusações. Contudo, os jurados reconheceram a culpa do agressor, mas decidiram que não houve intenção de matar, mesmo com as ameaças proferidas.
Dessa forma, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte, resultando em uma pena de 8 anos de reclusão em regime fechado e em um pagamento de R$ 30 mil aos familiares da vítima. O MPE, em desacordo com essa decisão, interpôs um recurso, argumentando que a decisão do Conselho de Sentença não estava em conformidade com as provas apresentadas, que demonstravam a clara intenção do homem de matar a mulher.
O Promotor de Justiça George Zarour Cezar requereu a anulação do julgamento, solicitando a realização de um novo júri. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o pedido do MPE, unanimemente reconhecendo que a decisão do Conselho de Sentença não se sustentava diante das evidências. Assim, um novo julgamento será agendado para o caso.
