O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) impôs ao deputado estadual João Henrique Catan (Novo) a penalização de uma multa e a remoção de postagens em suas redes sociais. A medida é resultado de um pedido da Federação União Progressistas, formalizado no dia 18 de junho. A Corte Eleitoral constatou a realização de propaganda eleitoral antecipada que apresentava um viés negativo em relação à administração do governador Eduardo Riedel (PP).
O juiz relator Fernando Bonfim Duque Estrada destacou que Catan impulsionou um vídeo que continha críticas à gestão atual e fazia referências à operação “Lama Asfáltica”. O magistrado enfatizou que tal ação ultrapassa os limites da crítica política admissível, configurando propaganda negativa antecipada, conforme o artigo 36-A da Lei das Eleições. Segundo Duque Estrada, o conteúdo não apenas desqualifica a administração, mas também não se encaixa na liberdade de expressão permitida, pois não promove as qualidades pessoais de um candidato, que seria a única situação em que o impulsionamento seria aceitável.
A defesa do deputado alegou que o vídeo retratava a condição da rodovia MS-080 e que o termo “Lama Asfáltica” era uma descrição literal do estado do asfalto na área. No entanto, o juiz rejeitou essa justificativa, afirmando que a expressão remete a escândalos de desvio de recursos e busca deslegitimar a figura do governador Eduardo Corrêa Riedel. A decisão judicial esclareceu que o uso de impulsionamento pago na internet deve ser restrito a promover candidatos e suas propostas a partir do dia 15 de agosto no ano eleitoral.
O tribunal estabeleceu que Catan deve excluir o material de oito endereços eletrônicos em um prazo de 24 horas. A multa fixada pela infração eleitoral é de R$ 5 mil. Este caso marca o quarto processo que o deputado enfrenta devido à série denominada ‘Os Intocáveis MS’.
Caso Catan não cumpra a determinação de exclusão das postagens, ele se tornará responsável por uma multa diária de R$ 1 mil, até um teto de R$ 10 mil, além de estar sujeito a possíveis sanções por crime de desobediência. O juiz ainda determinou que a empresa Meta Platforms seja notificada a remover o conteúdo das plataformas de forma subsidiária, caso a ordem não seja cumprida pelo deputado.
