Multas por Atraso em Declarações de Pequenos Negócios Ficam Mais Rígidas

Multas por Atraso em Declarações de Pequenos Negócios Ficam Mais Rígidas

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas do Simples Nacional devem ficar atentas em relação a duas obrigações que podem gerar multa. A entrega da Declaração de Arrecadação e a Declaração Anual são essenciais para evitar problemas.

A multa do PGDAS-D começa a ser aplicada no dia seguinte ao vencimento, que é até o dia 20 do mês seguinte. Já a DEFIS tem prazo até 31 de março, com multa por atraso de 2% ao mês ou fração.

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Além disso, informações incorretas ou omitidas resultam em cobrança de R$ 100 para cada grupo de 10 informações que faltarem ou estiverem erradas. É importante que os empreendedores verifiquem se há algum mês sem PGDAS-D entregue e se falta a entrega da DEFIS de algum ano.

Manter as contas e as informações em dia com a Receita Federal é fundamental para evitar multas, juros e dívidas. O Sebrae ajuda a prevenir problemas e fortalecer a gestão do empreendedor, oferecendo atendimentos individuais e coletivos sobre o tema.