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Homem é sentenciado a 18 anos e 8 meses por estuprar enteada em Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável contra sua enteada, além de determinar indenização de R$ 5 mil. Os abusos ocorreram entre 2017 e 2024, enquanto a criança tinha entre seis e 12 anos.
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Um homem foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a 18 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra sua enteada em Campo Grande. A decisão, proferida na última segunda-feira (15), também estipulou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

De acordo com os autos do processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2017 e 2024, dentro da residência onde o réu morava com a mãe da criança. Durante este período, a vítima tinha entre seis e 12 anos. O homem se aproveitava da ausência de outras pessoas para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, conforme a denúncia apresentada.

As investigações foram baseadas em depoimentos, perícias e outros elementos que evidenciaram a ocorrência de violência sexual de forma reiterada ao longo dos anos, em um ambiente familiar. O caso começou a ser investigado após a família da criança levantar suspeitas sobre comportamentos estranhos no convívio doméstico. A desconfiança surgiu a partir de relatos da filha biológica do réu, que, durante um atendimento psicossocial, mencionou que a enteada estava sendo vítima de abusos.

Com a informação, a situação foi levada a uma apuração formal, que culminou na ação judicial. Durante o julgamento, o homem negou as acusações, alegando que a enteada teria inventado os fatos. No entanto, essa defesa não teve respaldo nas provas apresentadas no processo.

A decisão judicial ressaltou a consistência do depoimento da vítima ao longo da investigação, além do apoio de evidências técnicas e testemunhais. O conjunto de provas foi considerado suficiente para caracterizar o crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Além da pena privativa de liberdade, a Justiça também determinou a reparação financeira à vítima, reconhecendo os danos causados pela violência sofrida durante os anos de abuso.