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Prd-MS é obrigado a restituir R$ 28 mil por uso irregular de recursos do Fundo Partidário Mulher

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o PRD deve devolver R$ 28.319,00 devido a irregularidades na aplicação do Fundo Partidário Mulher. O prazo para pagamento é de 15 dias, sob pena de multas e bloqueios.
Foto: Decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de MS. (Divulgação, TRE-MS)
Foto: Decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de MS. (Divulgação, TRE-MS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) intimou o Partido Renovação Democrática (PRD) a devolver a quantia de R$ 28.319,00 aos cofres públicos, em razão de irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário Mulher. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que estabeleceu um prazo de 15 dias para que o diretório regional do partido em Mato Grosso do Sul efetue o pagamento. A publicação da medida ocorreu no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) na última sexta-feira, dia 12.

A determinação para a devolução do valor foi motivada pela aprovação com ressalvas das contas anuais do PRD/MS para o ano de 2024, que apresentaram inconsistências na aplicação dos recursos do Fundo Partidário Mulher. O trânsito em julgado dessa decisão aconteceu em 27 de abril, o que significa que não cabe mais recurso por parte do partido.

O PRD havia sido intimado anteriormente para realizar a devolução do montante dentro do mesmo prazo de 15 dias, mas não se manifestou a respeito. Em decorrência disso, a União foi convocada a se pronunciar e, em resposta, ajuizou o cumprimento da sentença contra o PRD-MS. O desembargador do TRE-MS então ordenou uma nova intimação ao partido.

Caso o PRD não efetue o pagamento no prazo estipulado, o partido enfrentará a aplicação de multas que correspondem a 10% do valor da dívida, além de honorários advocatícios de 10% sobre o montante atualizado. Também será possível o bloqueio de valores.

Em resposta à determinação do TRE-MS, o presidente do PRD, Delcídio do Amaral, limitou-se a declarar: “cumpra-se!”.