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Câmara dos Deputados avança com projeto que aumenta penas por golpes digitais

A proposta que endurece as penas para estelionato digital foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, prevendo penas de seis a dez anos de prisão e multa para os infratores.
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de estelionato praticados por meio de plataformas digitais. A proposta foi analisada e aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação nesta quinta-feira (11). Caso o projeto seja sancionado, a pena para esses crimes, que atualmente varia de quatro a oito anos, passará a ser de seis a dez anos de reclusão, além de multa. A sanção poderá ser ampliada em até um terço se o delito for cometido por organização criminosa ou se houver uma estrutura profissionalizada envolvida.

Se a proposta for aprovada em todas as instâncias, a nova legislação resultará em penas mais severas do que as previstas para crimes de extorsão, que envolvem violência ou ameaça grave à vítima. O projeto, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), tem Kim Kataguiri (Missão-SP) como relator. A iniciativa também prevê a possibilidade de prisão preventiva em casos onde o golpe resulte em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco concreto de fuga do acusado.

Além disso, o juiz poderá determinar ações cautelares como o bloqueio de contas bancárias e criptoativos, a indisponibilidade de bens imóveis, e a proibição de contato com vítimas e testemunhas, além de restringir o acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

Com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que possa se tornar lei, o texto ainda necessita da apreciação do Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado.

Apesar do endurecimento das penas, especialistas apontam que a nova legislação pode não resultar em mudanças significativas na prevenção de crimes digitais. O advogado criminalista Fabrício Reis Costa, doutorando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP, argumenta que o sequestro cautelar de bens já está previsto no Código Penal. Ele ressalta que a atratividade dos golpes digitais decorre mais da facilidade de execução do que da gravidade das penas.

Costa sugere que a solução para o problema deve ser mais voltada à prevenção, semelhante às medidas que diminuíram os assaltos a bancos no Brasil, como a instalação de portas giratórias e vidros blindados. Em sua análise, as propostas de endurecimento penal, especialmente em ano eleitoral, tendem a ser respostas simbólicas à demanda da sociedade por punições, sem abordar efetivamente as causas do problema.