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Petra Energia deve restaurar poços abandonados na Bacia do São Francisco

A decisão do Tribunal Regional Federal determina que a Petra Energia, em Minas Gerais, é responsável pela recuperação de 24 poços abandonados, com bloqueio de R$ 69 milhões para garantir a restauração ambiental.
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A empresa Petra Energia, localizada em Minas Gerais, será obrigada a reparar os danos ambientais causados pela falta de manutenção em 24 poços que foram abandonados na Bacia do São Francisco. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), que reafirmou a responsabilidade da concessionária pela área, mesmo após o término dos contratos de exploração de petróleo e gás.

Para assegurar os recursos necessários à recuperação ambiental das áreas afetadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu um bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia. O TRF 6 ratificou as determinações já estabelecidas em primeira instância, exigindo que a empresa apresente um plano detalhado para a desativação segura dos poços, assim como para a recuperação ambiental das regiões afetadas. Além disso, a Petra Energia deverá atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é a autora da ação.

O julgamento do TRF 6 validou os laudos técnicos realizados pela ANP em fiscalizações que ocorreram em 2017 e 2022. Essas fiscalizações identificaram riscos ambientais atuais e concretos decorrentes da falta de manutenção das estruturas abandonadas. A ANP alegou na ação civil pública que a responsabilização da Petra Energia está respaldada na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente, além de cláusulas contratuais e normas regulatórias do setor.

A concessionária não apresentou o Plano de Devolução de Área (PDA), um documento essencial para o encerramento seguro das atividades e para a recuperação das áreas exploradas. O acórdão do TRF 6 consolidou a interpretação de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser regida pela teoria do risco integral, o que significa que empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras são responsáveis pelos danos ambientais independentemente da culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras ou disputas contratuais para se eximir do dever de reparação.

A decisão também deixou claro que o fim do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais assumidas pelo concessionário. O TRF 6 enfatizou que o interesse público em proteger o Meio Ambiente e garantir a segurança coletiva deve prevalecer em situações que apresentam riscos concretos de danos ambientais, estabelecendo um precedente importante para casos futuros no setor de petróleo e gás.

A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações. Ao longo dos anos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, a maioria com ocorrência de gás natural. Desde 2010, a concessionária começou a devolver áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como abandonados temporariamente. Em 2019, a ANP constatou que a empresa havia perdido os requisitos financeiros e jurídicos necessários para manter as concessões, resultando na extinção dos contratos. Entretanto, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades e para a recuperação ambiental exigida.