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Justiça de Campo Grande condena banco por compra não autorizada feita na Holanda

Uma empresária de Campo Grande processou uma instituição financeira após ter uma compra internacional de R$ 43 mil lançada em seu cartão sem autorização. A Justiça determinou a devolução dos valores e indenização por danos morais.
Imagem ilustrativa do Centro de Amsterdã. (Reprodução) — Foto: Imagem ilustrativ
Imagem ilustrativa do Centro de Amsterdã. (Reprodução) — Foto: Imagem ilustrativ

Uma mulher de 43 anos, residente em Campo Grande, acionou a Justiça após uma transação internacional de mais de R$ 43 mil ser lançada em seu cartão de crédito sem sua autorização. O caso foi julgado pela 16ª Vara Cível, que decidiu a favor da empresária, condenando a instituição financeira a restituir os valores cobrados e a pagar uma indenização por danos morais.

Em janeiro de 2024, a consumidora recebeu uma notificação em seu celular informando sobre a aprovação de uma compra no exterior, no valor de US$ 7.989,02, correspondente a R$ 41,5 mil na época. A operação teria sido realizada em uma loja de telefonia na Holanda, mas a mulher afirmou que nunca autorizou a transação e imediatamente contatou o banco para bloquear ou cancelar a compra.

De acordo com a empresária, o banco apenas cancelou seu cartão de crédito sem impedir a cobrança. Ela relatou que foi instruída a aguardar uma análise interna, que se estendeu por mais de dois meses. Para evitar a incidência de juros maiores, a mulher optou por quitar a fatura durante esse período.

No processo, a autora alegou que houve uma falha de segurança no sistema bancário, visto que a compra internacional foi autorizada sem a liberação prévia necessária. Ela também destacou que estava em Campo Grande no momento da transação e que a operação não condizia com seu padrão habitual de consumo. A consumidora pleiteou a devolução de R$ 43.362,48, incluindo a compra e a cobrança de IOF, além de uma indenização por danos morais no valor de pelo menos R$ 15 mil.

A defesa do banco argumentou que a compra foi realizada através de um cartão virtual e que a operação era legítima, afirmando que o cartão possuía mecanismos de segurança e que a instituição não poderia ser responsabilizada pela fraude. Antes da decisão, as partes tentaram um acordo em uma audiência de conciliação no Cejusc de Campo Grande, realizada em agosto de 2024, mas não houve consenso.

A sentença, proferida pela juíza Mariel Cavalin dos Santos, considerou que houve falha na prestação do serviço bancário. A magistrada ressaltou que a instituição deveria ter identificado a movimentação atípica, especialmente por se tratar de uma compra realizada em outro país e que apresentava um valor bem superior ao do perfil habitual da cliente. Além disso, a juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que responsabiliza instituições financeiras por fraudes realizadas por terceiros em operações bancárias.