O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), através da 5ª Câmara Cível, confirmou a condenação do município de Campo Grande ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por assédio moral a uma funcionária pública. Além da indenização, a decisão incluiu a concessão de uma pensão vitalícia para a servidora.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira (21), quando foi exposto que a servidora, que atuava como técnica de enfermagem em um Centro de Atenção Psicossocial da cidade, enfrentou perseguições constantes de sua superior. Essa situação culminou em um quadro de estresse pós-traumático, conforme um laudo pericial que confirmou a relação entre o ambiente de trabalho e o diagnóstico da funcionária.
O desembargador Alexandre Raslan destacou que o caso se configura como assédio moral, evidenciado por uma série de humilhações e constrangimentos que afetaram a saúde mental da vítima. O juiz responsável pelo caso enfatizou que a funcionária sofreu danos morais significativos devido à violação de sua honra e saúde, resultando na sua aposentadoria por invalidez, reconhecida como total e permanente.
A responsabilidade do município foi fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece que entidades públicas e prestadoras de serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por seus agentes. O juiz considerou que a quantia de R$ 20 mil era adequada, levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade em relação aos danos sofridos pela servidora.
Adicionalmente, foi determinado que a pensão vitalícia fosse paga até que a servidora completasse 73 anos ou até sua morte, a partir da data do incidente. Essa pensão poderá ser acumulada com benefícios previdenciários, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do município contestou a decisão, alegando a falta de provas concretas sobre o assédio moral, além de questionar a validade do laudo pericial e a existência de um histórico psiquiátrico anterior da servidora. Argumentou ainda que não houve falha administrativa que justificasse a responsabilização do município. No entanto, o Tribunal considerou que as provas apresentadas eram suficientes para sustentar a acusação, e a defesa não conseguiu apresentar elementos que afastassem a responsabilidade do município no caso.
