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Edson Fachin defende contracheque único para magistrados em votação no CNJ

Em votação no Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin afirma que a transparência nos salários da magistratura é essencial e propõe a criação de um contracheque único, visando a padronização e a prestação de contas no Judiciário.
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Durante a votação no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manifestou apoio à implementação de um contracheque único para toda a magistratura brasileira. Fachin enfatizou que "o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas", ressaltando a importância da transparência nos salários dos juízes.

A proposta, apresentada por Fachin na semana anterior, visa permitir que a sociedade tenha acesso claro e direto aos valores recebidos pelos magistrados. O ministro destacou que a padronização dos contracheques contribuirá para que o Brasil conheça, de maneira simples e rápida, os salários pagos aos juízes.

Fachin também ressaltou que "padronizar é valorizar", afirmando que ao unificar a nomenclatura e os tetos das verbas remuneratórias em todo o território nacional, a magistratura se protege contra possíveis incompreensões e fortalece a dignidade da função judicial. O ministro defendeu que a resolução proposta reflete a unidade da magistratura brasileira e que a transparência não diminui a autoridade dos juízes, mas, ao contrário, a reforça.

A medida do CNJ está alinhada com as decisões do STF que visam limitar os chamados "penduricalhos" que frequentemente aumentam os salários de membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). O texto da proposta determina que os tribunais adotem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e estabelece a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

Dados do CNJ apontam que atualmente existem mais de 500 registros de "penduricalhos" pagos sob denominações diferentes. Em uma decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal autorizou explicitamente apenas oito tipos de verbas indenizatórias, além de restringir os adicionais a 70% do teto do funcionalismo público, que corresponde a R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.