Recentemente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou uma portaria que organiza os repasses financeiros para ações de castração, microchipagem e cadastro de Cães e Gatos. O documento, assinado por João Paulo Ribeiro Capobianco, cria diretrizes para que estados e municípios possam participar do ProPatinhas, um Programa Nacional voltado à Proteção e Manejo Populacional Ético desses animais, além de integrar o SinPatinhas, que é o Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Para que um município ou estado se torne parte do programa, é necessário assinar um Acordo de Adesão. Entretanto, a adesão não garante o recebimento imediato de recursos. Para ter acesso ao apoio financeiro federal, as prefeituras e governos precisam atender a algumas exigências, como a designação de uma instância de controle social relacionada à proteção animal, a nomeação de um coordenador local e a elaboração de um plano de manejo para os Cães e Gatos.
Os recursos podem ser aplicados em ações de esterilização cirúrgica, microchipagem e registro dos animais no sistema nacional. A portaria também estabelece valores mínimos para os repasses: R$ 50 mil para municípios de pequeno porte I, R$ 100 mil para pequeno porte II, R$ 200 mil para médio porte, R$ 400 mil para grande porte e R$ 800 mil para metrópoles, estados e o Distrito Federal.
Além disso, a portaria prevê que o governo federal pode executar diretamente ações, sem necessariamente transferir recursos aos municípios. Isso pode ser realizado através de unidades móveis, universidades, hospitais veterinários, organizações da sociedade civil ou pela contratação de serviços. A prioridade será dada a regiões com baixa capacidade de atendimento, que tenham muitos animais em situação de vulnerabilidade ou que apresentem riscos à saúde pública.
Os municípios que receberem os recursos devem prestar contas através do Transferegov.br, informando quantas castrações e microchipagens foram realizadas, discriminando por espécie e sexo dos animais. É obrigatório que esses dados sejam divulgados em seus sites oficiais e em locais acessíveis ao público.
