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Senador Davi Alcolumbre promulga nova legislação que altera penas de condenados por atos

A promulgação da Lei da Dosimetria pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, modifica as penas para condenados envolvidos em atos golpistas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), formalizou na última sexta-feira (8) a promulgação da Lei da Dosimetria de Penas, que beneficia condenados por atos golpistas e pela tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos favorecidos, com sua pena reduzida de 27 anos para 20 anos, além de uma diminuição do período de regime fechado para dois anos e quatro meses.

A expectativa é que o novo texto seja publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira. Após a publicação, as defesas de Bolsonaro e de outros condenados poderão solicitar a revisão das penas na Justiça.

Em uma declaração, Alcolumbre enfatizou que a responsabilidade pela promulgação da lei caberia ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas, devido à falta de ação do Palácio do Planalto, essa função foi transferida ao Senado. O senador destacou que, conforme a Constituição Federal, cabe ao presidente do Senado promulgar a legislação caso o presidente da República não o faça dentro do prazo de 48 horas.

As siglas de oposição haviam solicitado a anistia total, que implicaria na extinção das penas para os envolvidos nos atos golpistas. Com a falta de consenso, essas siglas, juntamente com o Centrão, elaboraram um projeto de dosimetria para amenizar as condenações. O projeto recebeu a aprovação do Congresso em dezembro e, embora tenha sido vetado integralmente por Lula em 8 de janeiro, a decisão foi revertida na semana passada com a derrubada do veto por deputados e senadores.

A Lei da Dosimetria estabelece que as penas para crimes relacionados a tentativas de golpe de Estado, que antes variavam de 4 a 12 anos, e para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, que iam de 4 a 8 anos, não poderão mais ser acumuladas, mesmo que os crimes tenham ocorrido em um mesmo contexto. Além disso, para crimes cometidos em meio a multidões, a pena poderá ser reduzida em um terço a dois terços, desde que o agente não tenha exercido papel de liderança ou não tenha financiado os atos.

Essas novas disposições beneficiarão aqueles que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não se aplicam a indivíduos que financiaram ou lideraram os atos.