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Governo do Paraná estende isenção de impostos para veículos de pessoas com deficiência

A isenção do ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência foi prorrogada até 31 de dezembro. A medida, que também abrange isenção do IPVA, beneficia famílias paranaenses.
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O Governo do Estado do Paraná anunciou a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD). Essa decisão foi divulgada na quinta-feira (7) e se estende até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD).

A medida destina-se a paranaenses que possuem comprometimentos físicos, visuais, mentais, além de incluir portadores de síndrome de Down e autistas. Com a prorrogação, as famílias que se enquadram nos critérios de isenção poderão adquirir veículos com um custo reduzido, uma vez que o desconto tributário torna os preços mais acessíveis.

O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou a importância da política fiscal, afirmando que ela promove inclusão e acessibilidade, além de demonstrar responsabilidade social ao apoiar quem mais necessita. O decreto também garante a isenção do ICMS para veículos adquiridos por Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Além da isenção do ICMS, as pessoas com deficiência e autismo no Paraná têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa isenção se aplica a um veículo por beneficiário, sendo restrita a automóveis com potência abaixo de 155 cv. Caso o veículo esteja registrado em nome de um responsável, como um pai ou mãe, mas seja utilizado pela pessoa com deficiência, o benefício ainda pode ser concedido.

De acordo com a Receita Estadual, mais de 44 mil famílias no Paraná usufruem da isenção do IPVA por meio dessa política pública. Para solicitar a isenção do imposto, o interessado deve acessar o Portal IPVA da Secretaria da Fazenda e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual. É necessário apresentar um laudo médico do beneficiário, e para condutores que apresentem deficiências físicas ou visuais, deve-se incluir um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição do solicitante.