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STF rejeita revisão da vida toda com placar de 4 a 1

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 4 votos a 1, não permitir a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS para ações ajuizadas até março de 2024. A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será permitida para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024. O placar foi de 4 votos a 1 contra o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava garantir a validade da revisão.

Os ministros que votaram pela manutenção da decisão são Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Eles argumentaram que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. O único voto favorável à modulação dos efeitos da decisão foi do ministro Dias Toffoli, que propôs garantir a revisão aos aposentados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024. Essas datas correspondem à publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à decisão final do STF que vetou o direito.

Cinco ministros do STF ainda não se manifestaram e têm até a próxima segunda-feira (11) para finalizar suas votações, uma vez que o julgamento virtual se encerrará nesse dia.

A revisão da vida toda é uma tese jurídica que buscava incluir contribuições previdenciárias feitas antes do Plano Real no cálculo das aposentadorias, com a intenção de aumentar o valor dos benefícios. Em março de 2024, o STF determinou que os aposentados não têm a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo.

Essa decisão reverteu uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não do recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão no STJ. Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória para os aposentados.