Comércio de Ivinhema terá horário especial para o Dia das Mães

Para o Dia das Mães, o comércio de Ivinhema funcionará em horário especial, com a véspera da data marcada para o dia 9 de maio de 2026, das 8h às 16h. A iniciativa visa aumentar as vendas e oferecer melhores condições aos consumidores.
9015edc6a10a14d376880a0ba0d685c0_1

O Dia das Mães é uma data de grande relevância para o comércio, uma oportunidade que mobiliza os lojistas a investirem em estratégias de venda, como promoções e campanhas publicitárias. Este ano, as lojas de Ivinhema preparam um horário especial de funcionamento para atender a demanda crescente dos consumidores, que buscam presentes para a ocasião.

A Associação Comercial e Industrial de Ivinhema (ACIIV), em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí e Região (SECON) e a FECOMÉRCIO, firmaram um acordo que prevê um funcionamento diferenciado. No dia 9 de maio de 2026, véspera do Dia das Mães, as lojas abrirão das 8h às 16h, com um intervalo de uma hora para o almoço.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Resumo rápido gerado automaticamente

Clique no botão abaixo para gerar um resumo desta notícia usando inteligência artificial.

Gerar Resumo

Além da véspera do Dia das Mães, a Convenção Coletiva também estabelece horários especiais para outras datas comemorativas. Por exemplo, no dia 8 de agosto de 2026, véspera do Dia dos Pais, o comércio funcionará das 8h às 15h. Essas medidas visam não apenas facilitar as compras dos consumidores, mas também otimizar as vendas dos comerciantes.

Em compensação ao aumento da jornada de trabalho durante essas datas, o comércio em geral fechará as portas em algumas datas. Os estabelecimentos não funcionarão no dia 26 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026, como parte do acordo firmado entre as entidades.

Outras datas marcantes como o Dia das Crianças também foram consideradas. O comércio estará autorizado a operar no dia 11 de outubro de 2026, que coincide com o Feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, até as 12h. Para o Carnaval, os empregados não trabalharão no dia 17 de fevereiro de 2026, garantindo a folga na terça-feira de Carnaval, sem expediente nas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva.

Por fim, as vésperas do Natal e do Ano Novo terão horários de funcionamento estabelecidos, sendo das 8h às 18h para o comércio em geral e das 7h às 18h para o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios. Essa organização busca alinhar o atendimento às necessidades dos consumidores durante as festividades de final de ano.